Marcos Figueredo AdvogadoEntrar em contato

Direito Eleitoral

Convenções partidárias e registro de candidaturas nas Eleições 2026: prazos, documentos e riscos de impugnação

Um guia completo sobre convenções, CANDex, DRAP, registro de candidaturas, documentos, prazos e os principais riscos de impugnação nas Eleições 2026.

Nas eleições, a escolha política de um nome não é suficiente para transformá-lo juridicamente em candidato. Entre a deliberação partidária e a inclusão definitiva da candidatura na urna eletrônica existe um procedimento técnico, documental e processual que deve ser cumprido com rigor.

Nas Eleições Gerais de 2026, os partidos políticos e as federações podem realizar suas convenções entre 20 de julho e 5 de agosto. Depois disso, os pedidos de registro das candidaturas devem ser transmitidos à Justiça Eleitoral até as 19 horas do dia 15 de agosto de 2026. Esses prazos estão previstos no calendário oficial aprovado pelo Tribunal Superior Eleitoral — TSE. [1]

O período exige atenção especial de dirigentes partidários, pré-candidatos, assessorias e profissionais responsáveis pelo registro. Erros relacionados à validade da convenção, à formação das chapas, à filiação partidária, ao domicílio eleitoral, à desincompatibilização, às certidões ou às causas de inelegibilidade podem resultar em diligências, impugnações e, nos casos mais graves, no indeferimento da candidatura.

Principais datas das Eleições 2026

DataProvidência
20 de julho de 2026Início das convenções partidárias
5 de agosto de 2026Último dia para realização das convenções
Dia seguinte à convençãoPrazo para transmissão da ata pelo CANDex
15 de agosto de 2026, até as 19hPrazo final para requerer o registro das candidaturas
16 de agosto de 2026Início da propaganda eleitoral, inclusive na internet
14 de setembro de 2026Prazo geral para substituição de candidaturas e data prevista para julgamento dos registros pelas instâncias ordinárias
4 de outubro de 2026Primeiro turno das eleições

A propaganda eleitoral propriamente dita somente será permitida a partir de 16 de agosto, ainda que a pessoa já tenha sido escolhida em convenção. Antes dessa data, permanecem aplicáveis as regras específicas da pré-campanha e da propaganda intrapartidária. [2]

O que é uma convenção partidária?

A convenção partidária é o ato formal no qual o partido político ou a federação escolhe as pessoas que disputarão os cargos eletivos e delibera, quando cabível, sobre a formação de coligações.

Nas Eleições Gerais de 2026 serão escolhidas candidaturas para os cargos de:

  • presidente e vice-presidente da República;
  • governador e vice-governador;
  • senador e respectivos suplentes;
  • deputado federal;
  • deputado estadual ou distrital.

As coligações são admitidas apenas para as eleições majoritárias. Portanto, partidos e federações podem se coligar para as disputas de presidente, governador e senador, mas não para os cargos proporcionais de deputado federal, estadual ou distrital.

A convenção pode ocorrer de maneira presencial, virtual ou híbrida, conforme a Resolução TSE nº 23.609/2019, atualizada para as Eleições 2026. Em qualquer modalidade, devem ser respeitados o estatuto partidário, as regras da federação, as diretrizes legitimamente estabelecidas pelos órgãos nacionais e os procedimentos determinados pela Justiça Eleitoral. [3]

No caso das federações, a convenção deve ocorrer de forma unificada, com a participação dos partidos que possuam órgão de direção na respectiva circunscrição.

A autonomia partidária possui limites

Os partidos possuem autonomia para estabelecer critérios de escolha de suas candidaturas. Essa autonomia, entretanto, não afasta o controle da Justiça Eleitoral sobre a regularidade do procedimento.

Antes da convenção, é necessário verificar, entre outros pontos:

  • se o partido possui órgão de direção vigente e devidamente anotado na circunscrição;
  • se a convocação observou o estatuto e as diretrizes partidárias;
  • se as pessoas responsáveis pela convenção possuem legitimidade;
  • se o quórum exigido foi alcançado;
  • se os convencionais habilitados foram regularmente convocados;
  • se as regras internas para escolha e substituição de candidaturas foram respeitadas;
  • se existe divergência entre o órgão local e os órgãos partidários superiores;
  • se os responsáveis possuem acesso regular ao CANDex.

Uma convenção realizada por órgão partidário irregular, por pessoa sem legitimidade ou em desacordo com o estatuto pode gerar disputa interna, apresentação de demonstrativos conflitantes e questionamento judicial sobre qual deliberação representa validamente a vontade da legenda.

O que deve constar na ata da convenção?

A ata não deve ser tratada como uma simples formalidade. Ela é a prova documental das deliberações partidárias e integra o processo de registro das candidaturas.

O documento deve registrar com clareza:

  • data, horário, modalidade e local da convenção;
  • identificação de quem convocou e presidiu os trabalhos;
  • composição da mesa;
  • presença e quórum dos convencionais;
  • deliberação sobre a participação do partido ou da federação no pleito;
  • formação de coligações majoritárias, quando houver;
  • denominação e representação da coligação;
  • cargos que serão disputados;
  • relação das candidatas e dos candidatos escolhidos;
  • nome completo, nome para urna, CPF, inscrição eleitoral, gênero, cargo e número de cada candidatura;
  • indicação dos candidatos a vice e dos suplentes de senador;
  • eventual delegação de poderes aos órgãos partidários;
  • demais decisões relacionadas às vagas remanescentes e substituições.

A ata e a lista de presença devem ser registradas no CANDex, impressas para coleta das assinaturas e conservadas pelo partido, federação ou coligação durante o período previsto na legislação.

O arquivo gerado pelo sistema deve ser transmitido à Justiça Eleitoral até o dia seguinte ao da realização da convenção. [4]

CANDex 2026: o sistema agora funciona integralmente pela internet

Uma das principais novidades das Eleições 2026 é a modernização do Sistema de Candidaturas — Módulo Externo, conhecido como CANDex.

O sistema passou a funcionar integralmente pela internet, deixando de exigir a instalação local do programa. Por meio dele, partidos, federações e coligações elaboram:

  • atas e listas de presença das convenções;
  • Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários — DRAP;
  • Requerimento de Registro de Candidatura — RRC;
  • Requerimento de Registro de Candidatura Individual — RRCI;
  • pedidos de substituição;
  • pedidos relativos a vagas remanescentes.

O acesso inicial deve ser realizado por representante legítimo do partido ou da federação, como presidente ou delegado regularmente anotado no Sistema de Gerenciamento de Informações Partidárias — SGIP.

A plataforma está integrada a bancos de dados da Justiça Eleitoral, Receita Federal, Cadastro Eleitoral, sistema de filiação partidária e PJe. Essa integração facilita o preenchimento, mas também permite identificar rapidamente inconsistências nas informações apresentadas. [5]

Por isso, não se recomenda deixar a alimentação e a transmissão do sistema para o último dia. Instabilidades, divergências cadastrais, documentos incompletos ou problemas de acesso podem comprometer o cumprimento de um prazo que, em regra, não admite prorrogação.

Convenção e registro de candidatura não são a mesma coisa

A aprovação do nome em convenção é indispensável, mas não garante o deferimento da candidatura.

Depois da convenção, o partido, a federação ou a coligação deve apresentar à Justiça Eleitoral os formulários gerados pelo CANDex.

DRAP

O Demonstrativo de Regularidade de Atos Partidários analisa a habilitação jurídica do partido, da federação ou da coligação para participar da eleição.

No DRAP são examinados, entre outros aspectos:

  • a situação jurídica do órgão partidário;
  • a regularidade da convenção;
  • a legitimidade de quem apresentou o pedido;
  • a formação da coligação majoritária;
  • a quantidade de candidaturas;
  • o cumprimento dos percentuais de gênero;
  • os nomes e números das pessoas escolhidas.

Uma irregularidade grave no DRAP pode comprometer todas as candidaturas a ele vinculadas, ainda que determinados candidatos, individualmente, preencham suas condições de elegibilidade.

RRC

O Requerimento de Registro de Candidatura é individual. Nele são analisadas as informações, os documentos, as condições de elegibilidade e as eventuais causas de inelegibilidade de cada pessoa escolhida.

RRCI

Se o partido, a federação ou a coligação deixar de requerer o registro de uma pessoa efetivamente escolhida na convenção, ela poderá apresentar o Requerimento de Registro de Candidatura Individual.

O prazo é de apenas dois dias após a publicação, no Diário da Justiça Eletrônico, do edital relativo às candidaturas apresentadas pela agremiação. O RRCI deve ser elaborado e transmitido pelo CANDex até as 19 horas do último dia do prazo. [6]

Esse mecanismo não cria uma candidatura independente. Ele protege exclusivamente quem foi escolhido em convenção, mas teve seu pedido omitido pela agremiação.

Quais são os requisitos para ser candidato em 2026?

A pessoa escolhida em convenção deve preencher as condições constitucionais e legais de elegibilidade.

Entre elas estão:

  • nacionalidade brasileira;
  • pleno exercício dos direitos políticos;
  • alistamento eleitoral;
  • domicílio eleitoral na circunscrição;
  • filiação partidária;
  • idade mínima exigida para o cargo;
  • ausência de causa de inelegibilidade;
  • desincompatibilização, quando necessária.

Para as Eleições 2026, o domicílio eleitoral na circunscrição e a filiação partidária deveriam estar regularizados até 4 de abril de 2026, salvo se o estatuto do partido estabelecer prazo de filiação superior. [7]

As idades mínimas são:

  • 35 anos para presidente, vice-presidente e senador;
  • 30 anos para governador e vice-governador;
  • 21 anos para deputado federal, estadual ou distrital.

Não existe candidatura avulsa no sistema eleitoral brasileiro. Mesmo quem preencha todos os demais requisitos precisa estar regularmente filiado e ser escolhido pelo partido ou pela federação.

Desincompatibilização deve ser analisada individualmente

A desincompatibilização é o afastamento obrigatório de determinado cargo, função ou atividade dentro do prazo previsto na legislação para que a pessoa possa disputar a eleição.

Os prazos não são iguais para todos. Eles podem variar de acordo com:

  • o cargo atualmente ocupado;
  • as atribuições efetivamente exercidas;
  • a natureza pública ou privada da função;
  • a circunscrição da candidatura;
  • o cargo que se pretende disputar;
  • o grau de influência administrativa, política ou econômica da função.

Prefeitos, governadores e o presidente da República que pretendam concorrer a outro cargo, por exemplo, deveriam ter renunciado ao mandato até seis meses antes da eleição. Servidores públicos e ocupantes de outras funções podem estar sujeitos a prazos diferentes.

Também não basta, em determinados casos, existir um ato formal de exoneração ou afastamento. A Justiça Eleitoral pode examinar se houve efetivo afastamento das funções.

A análise deve ser individualizada, pois aplicar um prazo genérico a situações distintas é uma das causas recorrentes de impugnação e indeferimento de candidaturas.

Quais documentos devem acompanhar o registro?

O RRC deve ser instruído com a documentação exigida pela Resolução TSE nº 23.609/2019.

Entre os principais documentos estão:

  1. Relação atual de bens, com indicação e valor dos bens declarados;
  2. Fotografia recente, inclusive dos candidatos a vice e dos suplentes, com as especificações técnicas exigidas pelo CANDex;
  3. Certidões criminais para fins eleitorais da Justiça Federal e da Justiça Estadual de primeiro e segundo graus da circunscrição do domicílio eleitoral;
  4. Certidões dos tribunais competentes, quando a pessoa possuir foro por prerrogativa de função;
  5. Prova de alfabetização;
  6. Prova de desincompatibilização, quando aplicável;
  7. Documento oficial de identificação;
  8. Propostas de governo, para candidatos a presidente e governador.

A fotografia deve ser frontal, colorida, com fundo uniforme e sem elementos de propaganda que dificultem ou induzam o reconhecimento do candidato.

Quando uma certidão criminal for positiva, o registro também deve ser instruído com certidões atualizadas de objeto e pé dos processos identificados e, quando for o caso, certidões de execução criminal. A existência de certidão positiva não significa automaticamente que a pessoa seja inelegível, mas a falta dos documentos necessários para compreender a situação processual pode gerar diligência ou prejudicar a defesa do registro. [8]

Filiação partidária, domicílio eleitoral, quitação eleitoral e inexistência de crimes eleitorais são inicialmente aferidos nos bancos de dados da própria Justiça Eleitoral. Isso não elimina a necessidade de conferência antecipada, especialmente quando existir divergência cadastral ou ausência do nome no sistema oficial de filiação.

Cota de gênero nas eleições proporcionais

Nas disputas para deputado federal, estadual ou distrital, cada partido ou federação deve preencher o mínimo de 30% e o máximo de 70% de candidaturas de cada gênero.

O cálculo considera o número de candidaturas efetivamente requeridas, e não apenas o total abstrato de vagas disponíveis. A lista proporcional deve conter, no mínimo, uma candidatura feminina e uma masculina. O CANDex 2026 emitirá alerta automático sobre o cumprimento dos percentuais. [9]

A observância meramente numérica não é suficiente. As candidaturas devem ser reais, voluntárias e efetivamente viabilizadas.

A utilização de candidaturas femininas fictícias pode levar à anulação do DRAP, à cassação dos diplomas ou mandatos de todos os candidatos vinculados à chapa proporcional e à retotalização dos votos, independentemente da participação individual de cada integrante na fraude.

Por isso, partidos e federações devem documentar a autorização, a participação e a efetividade das candidaturas, além de garantir tratamento compatível na distribuição dos recursos e na estrutura de campanha.

Principais riscos de impugnação ou indeferimento

Entre as situações que mais exigem atenção estão:

1. Irregularidade do órgão partidário

O partido deve possuir órgão de direção constituído e anotado na circunscrição até a data da convenção. Divergências internas, dissolução de diretórios ou comissões provisórias vencidas podem gerar disputa sobre a validade dos atos praticados.

2. Convenção realizada em desacordo com o estatuto

Falhas de convocação, quórum, competência ou desrespeito às diretrizes do órgão nacional podem colocar em dúvida a validade da escolha.

3. Ausência ou irregularidade da ata

A ata deve refletir o que efetivamente aconteceu. Omissões, alterações posteriores, listas de presença inconsistentes ou divergências entre a ata e o CANDex podem motivar impugnação.

4. Candidatura sem autorização

O registro pressupõe autorização da pessoa indicada. O uso indevido de dados ou fotografia pode levar ao não conhecimento do pedido e à comunicação do fato ao Ministério Público.

5. Descumprimento da cota de gênero

Se a irregularidade não for corrigida após a intimação, o DRAP da chapa proporcional poderá ser indeferido.

6. Filiação ou domicílio eleitoral irregulares

Filiação fora do prazo, ausência no sistema oficial, duplicidade de filiação ou domicílio em circunscrição diversa podem impedir o registro.

7. Falta de quitação eleitoral

Multas definitivas não pagas ou não parceladas regularmente, ausência de prestação de contas de campanha anterior e restrições ao exercício dos direitos políticos podem afetar a quitação.

8. Falta de desincompatibilização

A ausência de afastamento dentro do prazo legal ou a continuidade do exercício de fato da função pode gerar inelegibilidade.

9. Incidência da Lei da Ficha Limpa

Condenações, rejeição de contas, abuso de poder, perda de mandato, determinadas sanções profissionais, demissão do serviço público e outras situações previstas na Lei Complementar nº 64/1990 devem ser examinadas individualmente. [10]

10. Perda de prazos processuais

Durante o período eleitoral, os prazos são extremamente curtos. Uma intimação não acompanhada ou uma resposta apresentada fora do prazo pode comprometer a defesa.

Como funciona a impugnação do registro?

Depois de receber os pedidos, a Justiça Eleitoral realiza a autuação no PJe e publica edital para ciência dos interessados.

A partir da publicação:

  • candidatos, partidos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral possuem cinco dias para apresentar Ação de Impugnação de Registro de Candidatura — AIRC;
  • qualquer cidadão pode, no mesmo prazo, apresentar notícia de inelegibilidade;
  • a pessoa impugnada terá sete dias, depois de citada, para contestar, juntar documentos, indicar testemunhas e requerer provas.

A impugnação deve ser fundamentada e apresentada por advogado. Não é suficiente manifestar oposição política à candidatura; é necessário indicar fatos, fundamentos jurídicos e meios de prova.

A partir de 15 de agosto, os prazos relacionados às Eleições 2026 serão contínuos e, em regra, não serão prorrogados quando terminarem em sábado, domingo ou feriado. O acompanhamento diário do PJe, do Diário da Justiça Eletrônico e do mural eletrônico é, portanto, indispensável. [11]

Todo erro pode ser corrigido?

Não.

Quando a Justiça Eleitoral identifica falha, omissão ou ausência de documento necessário, pode intimar o partido, a federação, a coligação ou a pessoa candidata para sanar a irregularidade no prazo de três dias.

Essa possibilidade não deve ser confundida com um direito de refazer integralmente o registro depois do prazo.

Falhas documentais ou cadastrais podem ser corrigidas em determinadas situações. Entretanto, problemas estruturais — como ausência de escolha válida em convenção, intempestividade, falta de filiação no prazo legal, descumprimento de condição de elegibilidade ou incidência de inelegibilidade — podem não admitir regularização posterior.

A estratégia mais segura é realizar uma auditoria preventiva antes da convenção e uma segunda conferência completa antes da transmissão do registro.

RDE: novidade importante para as Eleições 2026

A regulamentação das Eleições 2026 introduziu o Requerimento de Declaração de Elegibilidade — RDE.

O instrumento permite que uma pessoa regularmente filiada, ou o partido ao qual esteja vinculada, apresente à Justiça Eleitoral uma dúvida razoável e específica sobre sua capacidade eleitoral passiva, isto é, sobre sua aptidão jurídica para ser eleita.

O RDE não funciona como uma certificação genérica de que a pessoa poderá ser candidata. A decisão fica restrita à questão efetivamente submetida ao Judiciário e vale para a eleição imediatamente seguinte.

Nas eleições gerais, o RDE apresentado pelo próprio pré-candidato depende da anuência expressa do partido ou da federação da respectiva circunscrição. Se o registro da candidatura não for apresentado até 15 de agosto, o requerimento poderá ser extinto sem resolução do mérito. [12]

O mecanismo pode ser especialmente relevante quando houver controvérsia concreta sobre condenação, rejeição de contas, exercício de mandato, desincompatibilização ou outra restrição à elegibilidade.

Checklist preventivo para pré-candidatos

Antes do registro, recomenda-se verificar:

  • certidão de filiação partidária;
  • data e regularidade da filiação;
  • domicílio eleitoral na circunscrição;
  • quitação eleitoral;
  • pleno exercício dos direitos políticos;
  • certidões criminais estaduais e federais;
  • processos eventualmente indicados nas certidões;
  • rejeições de contas por tribunais ou casas legislativas;
  • condenações por improbidade, abuso de poder ou crimes;
  • necessidade e comprovação da desincompatibilização;
  • relação atualizada de bens;
  • documento de identificação;
  • fotografia conforme o padrão do CANDex;
  • nome e número pretendidos para a urna;
  • autorização expressa para o registro;
  • correspondência entre os dados pessoais e os cadastros oficiais.

Checklist preventivo para partidos e federações

Também é recomendável conferir:

  • vigência e anotação do órgão partidário;
  • legitimidade das pessoas com acesso ao CANDex;
  • estatuto e diretrizes partidárias aplicáveis;
  • regularidade da convocação;
  • quórum convencional;
  • ata e lista de presença;
  • escolha expressa de todos os candidatos;
  • nomes, números, cargos e dados cadastrais;
  • composição completa das chapas majoritárias;
  • regularidade das coligações;
  • quantidade máxima de candidaturas;
  • percentuais de gênero;
  • autorizações individuais;
  • assinatura e conservação dos documentos;
  • transmissão da ata no dia seguinte;
  • transmissão do DRAP e dos RRCs até as 19 horas de 15 de agosto;
  • acompanhamento diário das publicações e intimações.

Perguntas frequentes

A aprovação em convenção garante a candidatura?

Não. A convenção representa a escolha partidária, mas o pedido ainda será analisado pela Justiça Eleitoral quanto à regularidade partidária, documentação, condições de elegibilidade e causas de inelegibilidade.

Qual é o prazo final para o registro nas Eleições 2026?

Os partidos, federações e coligações devem transmitir os pedidos até as 19 horas do dia 15 de agosto de 2026.

O que acontece se o partido esquecer de registrar uma pessoa escolhida?

A pessoa poderá apresentar RRCI no prazo de até dois dias após a publicação do edital das candidaturas apresentadas pela agremiação.

É possível concorrer sem partido político?

Não. A legislação brasileira proíbe candidaturas avulsas.

Uma certidão criminal positiva impede automaticamente o registro?

Não necessariamente. É preciso analisar a natureza do processo, a decisão proferida, o órgão julgador, a existência de trânsito em julgado ou decisão colegiada e os efeitos jurídicos aplicáveis. Contudo, as certidões de objeto e pé e os demais documentos devem acompanhar o pedido.

Quem pode impugnar uma candidatura?

Candidatos, partidos, federações, coligações e o Ministério Público Eleitoral podem apresentar AIRC. Qualquer cidadão também pode levar ao processo uma notícia de inelegibilidade.

Conclusão

O registro de candidatura é um dos momentos mais sensíveis do processo eleitoral. A rapidez dos prazos e a quantidade de informações envolvidas tornam arriscada qualquer tentativa de improvisação.

A atuação preventiva permite identificar, antes do protocolo, problemas de filiação, domicílio eleitoral, quitação, desincompatibilização, certidões, inelegibilidade, documentação, composição das chapas e regularidade dos atos partidários.

Para os partidos e federações, o cuidado deve começar antes da convenção e continuar durante todo o processamento dos registros. Para o pré-candidato, a análise individual da situação jurídica é indispensável, pois uma candidatura politicamente consolidada pode ser inviabilizada por um requisito não observado no momento adequado.

Nota informativa

Este conteúdo possui finalidade exclusivamente informativa e não substitui a análise jurídica individualizada de cada candidatura, partido, federação ou situação concreta.