Marcos Figueredo AdvogadoEntrar em contato

Direito de Família

Divórcio, guarda, pensão e partilha de bens: o que você precisa saber antes de tomar uma decisão

Entenda os principais direitos e cuidados sobre divórcio, guarda dos filhos, pensão alimentícia, convivência familiar, partilha de bens e união estável.

O fim de um relacionamento costuma trazer dúvidas, insegurança e preocupação com o futuro. Quem permanecerá no imóvel? Como ficará a convivência com os filhos? Qual será o valor da pensão? O patrimônio será dividido igualmente? É possível se divorciar mesmo sem a concordância da outra pessoa?

Essas questões envolvem sentimentos, relações familiares e consequências jurídicas que podem acompanhar a família por muitos anos. Por isso, agir por impulso, confiar apenas em acordos verbais ou tomar decisões sem conhecer os próprios direitos pode transformar uma situação delicada em um conflito ainda maior.

Neste artigo, você entenderá os principais pontos do Direito de Família relacionados ao divórcio, à guarda dos filhos, à pensão alimentícia, à convivência familiar, à partilha de bens e à dissolução da união estável.

É preciso que o outro cônjuge concorde com o divórcio?

Não. Ninguém pode ser obrigado a permanecer casado.

O divórcio é considerado um direito potestativo: basta que um dos cônjuges manifeste, de maneira inequívoca, a vontade de encerrar o casamento. A outra pessoa pode discutir questões como guarda, alimentos e partilha, mas não pode impedir definitivamente a dissolução do vínculo matrimonial.

O próprio Superior Tribunal de Justiça reconhece a força da manifestação de vontade para a decretação do divórcio, especialmente após a Emenda Constitucional nº 66/2010. O entendimento atual permite que a dissolução do casamento seja reconhecida mesmo quando ainda existam outras questões pendentes entre o casal. Confira o entendimento do STJ.

Isso significa que a falta de acordo sobre os bens, por exemplo, não precisa manter duas pessoas juridicamente casadas. O Código Civil e a Súmula 197 do STJ permitem que o divórcio seja concedido antes da conclusão da partilha.

Divórcio consensual e divórcio litigioso: qual é a diferença?

O divórcio consensual acontece quando o casal concorda com os termos da separação. O acordo pode envolver:

  • Partilha dos bens;
  • Guarda dos filhos;
  • Local de residência da criança;
  • Regime de convivência familiar;
  • Pensão alimentícia dos filhos;
  • Eventual pensão entre os ex-cônjuges;
  • Uso ou retirada do sobrenome de casado.

Quando existe consenso e os requisitos legais são atendidos, o procedimento tende a ser mais simples. Dependendo do caso, poderá ser realizado judicialmente ou por escritura pública em cartório.

O divórcio litigioso é necessário quando não há acordo sobre uma ou mais questões, ou quando um dos cônjuges se recusa a participar de uma solução consensual. Nesse caso, caberá ao Poder Judiciário decidir os pontos controvertidos.

Mesmo no processo litigioso, as partes podem chegar a um acordo posteriormente. Muitas vezes, o consenso parcial já é suficiente para reduzir o tempo e o desgaste do processo.

Quando o divórcio pode ser feito em cartório?

O divórcio extrajudicial é feito por escritura pública perante um tabelionato de notas. A escritura não depende de homologação judicial e pode ser utilizada para averbar o divórcio no registro civil e realizar as transferências patrimoniais correspondentes.

A assistência de advogado ou defensor público é obrigatória, conforme estabelece o artigo 733 do Código de Processo Civil.

Desde a Resolução nº 571/2024 do Conselho Nacional de Justiça, também pode haver divórcio extrajudicial quando o casal possui filhos menores ou incapazes, desde que todas as questões referentes à guarda, à convivência e aos alimentos desses filhos já tenham sido previamente resolvidas judicialmente. Consulte a Resolução nº 571/2024 do CNJ.

Portanto, a existência de filhos menores não impede, por si só, toda e qualquer utilização do cartório. É necessário verificar se os requisitos específicos estão presentes.

Como funciona a guarda compartilhada?

A guarda compartilhada significa que pai e mãe participam das decisões relevantes sobre a vida dos filhos, ainda que não morem na mesma residência.

Questões relacionadas à educação, saúde, tratamentos médicos, viagens, atividades extracurriculares e desenvolvimento da criança devem ser tratadas com responsabilidade conjunta.

Guarda compartilhada não significa, necessariamente:

  • Divisão rigorosa de metade do tempo com cada genitor;
  • Mudança constante da criança entre duas casas;
  • Inexistência de uma residência principal;
  • Dispensa automática do pagamento de pensão;
  • Obrigação de convivência direta e frequente entre os pais.

O Código Civil determina que o tempo de convivência seja distribuído de forma equilibrada, levando em consideração as condições concretas e, principalmente, o melhor interesse dos filhos. Também deve ser estabelecida uma cidade-base de moradia que melhor atenda às necessidades da criança.

O STJ já esclareceu que a guarda compartilhada não exige custódia física conjunta nem impede que os pais morem em cidades ou até países diferentes, desde que seja preservada a participação de ambos e a convivência familiar possível. Veja a orientação do STJ.

A guarda compartilhada é obrigatória em todos os casos?

Não.

Quando ambos os genitores estão aptos e não existe acordo, a guarda compartilhada é, em regra, a solução legalmente preferencial. Entretanto, ela pode ser afastada quando um dos pais não deseja exercer a guarda ou quando existirem elementos que indiquem probabilidade de risco de violência doméstica ou familiar.

A Lei nº 14.713/2023 incluiu expressamente o risco de violência doméstica ou familiar entre as causas que podem impedir a adoção da guarda compartilhada.

A proteção da criança deve estar acima da aplicação automática de qualquer modelo. Situações de violência, abuso, negligência, dependência química ou exposição do filho a riscos exigem análise individualizada e, em determinados casos, medidas urgentes de proteção.

Guarda compartilhada elimina a pensão alimentícia?

Não. Esse é um dos equívocos mais comuns no Direito de Família.

A guarda compartilhada trata da responsabilidade dos pais pelas decisões e pelos cuidados relacionados aos filhos. A pensão alimentícia, por sua vez, está ligada ao custeio das necessidades da criança ou do adolescente.

Mesmo com guarda compartilhada, pode haver pagamento de pensão quando:

  • A criança mantém residência principal com um dos genitores;
  • Existe diferença relevante entre as rendas dos pais;
  • Um dos genitores assume diretamente uma parcela maior das despesas;
  • A divisão proporcional dos custos exige contribuição mensal.

O STJ reconhece que a guarda compartilhada não impede a fixação de pensão, especialmente quando há diferença de capacidade financeira entre os genitores. Confira a explicação do STJ.

A pensão alimentícia é sempre de 30% do salário?

Não existe uma regra legal determinando que toda pensão corresponda a 30% da renda.

O valor deve ser definido conforme as necessidades de quem recebe e os recursos de quem paga, buscando uma contribuição proporcional entre os responsáveis. É o que estabelece o artigo 1.694 do Código Civil.

Na análise podem ser consideradas despesas com:

  • Alimentação;
  • Moradia;
  • Saúde e medicamentos;
  • Educação e material escolar;
  • Transporte;
  • Vestuário;
  • Higiene;
  • Atividades esportivas e culturais;
  • Lazer adequado à idade;
  • Necessidades especiais;
  • Outras despesas relacionadas ao desenvolvimento do filho.

Também são avaliados os rendimentos, o patrimônio, as despesas indispensáveis e a realidade financeira de ambos os genitores. O objetivo não é comprometer completamente a subsistência de quem paga nem deixar desatendidas as necessidades de quem recebe.

O valor da pensão pode ser alterado?

Sim. A pensão não é necessariamente imutável.

Quando houver uma mudança relevante na situação financeira de quem paga ou nas necessidades de quem recebe, poderá ser proposta uma ação revisional para pedir:

  • Aumento da pensão;
  • Redução do valor;
  • Alteração da forma de pagamento;
  • Exoneração da obrigação, quando presentes os requisitos legais.

Perda de emprego, doença, aumento comprovado das necessidades do filho, mudança significativa de renda e surgimento de despesas extraordinárias podem ser considerados, mas não produzem alteração automática.

Enquanto não houver novo acordo formalizado ou decisão judicial, permanece válida a obrigação anteriormente estabelecida. Reduzir ou interromper o pagamento por conta própria pode gerar dívida e execução.

A pensão termina automaticamente quando o filho completa 18 anos?

Não.

A maioridade civil não extingue automaticamente a pensão alimentícia. O cancelamento depende de decisão judicial e da oportunidade de manifestação do filho, conforme a Súmula 358 do Superior Tribunal de Justiça.

Depois dos 18 anos, a continuidade da obrigação passa a depender da demonstração da necessidade, como pode ocorrer durante a formação educacional ou em situações que impeçam o filho de prover o próprio sustento.

O responsável não deve simplesmente interromper os pagamentos. O caminho adequado é pedir judicialmente a exoneração ou a revisão da pensão.

O que pode acontecer quando a pensão não é paga?

O não pagamento pode gerar execução judicial, protesto da decisão, penhora de bens, desconto em folha e, em determinadas hipóteses, prisão civil.

Pelo rito da prisão, podem ser cobradas as três prestações anteriores ao ajuizamento da execução e as parcelas que vencerem durante o processo. Se não houver pagamento nem justificativa de impossibilidade absoluta aceita pelo juiz, a prisão poderá ser decretada pelo período de um a três meses, conforme o artigo 528 do Código de Processo Civil.

A prisão não elimina a dívida. Mesmo depois do cumprimento da medida, as parcelas continuam devidas.

Da mesma forma, dificuldades financeiras reais não autorizam o devedor a abandonar a obrigação. Nessa situação, deve-se buscar rapidamente a revisão judicial, apresentando documentos que demonstrem a mudança ocorrida.

Como funciona a partilha de bens no divórcio?

A resposta depende principalmente do regime de bens adotado no casamento ou na união estável.

No regime da comunhão parcial, que é o mais comum, em regra comunicam-se os bens adquiridos de forma onerosa durante o relacionamento, ainda que tenham sido registrados apenas em nome de um dos cônjuges.

O fato de somente uma pessoa ter pago diretamente pelo bem não afasta automaticamente a meação. O trabalho doméstico, o cuidado com os filhos e a organização da vida familiar também integram o esforço comum do casal. O STJ já decidiu que um imóvel adquirido onerosamente durante o casamento pode integrar a partilha mesmo quando os recursos tenham saído formalmente de apenas um dos cônjuges. Veja o entendimento do STJ.

Em regra, não entram na comunhão parcial:

  • Bens que cada pessoa já possuía antes do casamento;
  • Heranças recebidas individualmente;
  • Doações feitas exclusivamente a um dos cônjuges;
  • Bens adquiridos com recursos exclusivamente particulares, quando a origem puder ser comprovada;
  • Obrigações anteriores ao casamento;
  • Bens de uso pessoal e instrumentos de profissão, observadas as particularidades do caso.

Financiamentos, empresas, quotas sociais, construções em terrenos particulares, dívidas, benfeitorias e bens adquiridos perto da data da separação exigem análise mais cuidadosa.

Além disso, a separação de fato pode ser relevante para definir até quando houve comunicação patrimonial. Por isso, documentos que demonstrem a data efetiva do término da convivência podem ser decisivos.

O divórcio precisa esperar a conclusão da partilha?

Não.

O artigo 1.581 do Código Civil permite que o divórcio seja concedido sem a partilha prévia dos bens.

Essa possibilidade é importante quando existe uma discussão patrimonial complexa, mas um ou ambos os cônjuges desejam encerrar imediatamente o vínculo matrimonial. O divórcio pode ser decretado e a apuração dos bens continuar em uma etapa posterior.

E quando o casal vivia em união estável?

A ausência de casamento ou de escritura pública não significa ausência de direitos.

A união estável pode ser reconhecida quando houver convivência pública, contínua, duradoura e estabelecida com o objetivo de constituir família. A legislação não determina um prazo mínimo único para todas as situações.

Salvo contrato escrito dispondo de forma diferente, aplica-se à união estável, em regra, o regime da comunhão parcial de bens. Essas regras estão previstas nos artigos 1.723 e 1.725 do Código Civil.

Quando não existe consenso sobre a própria existência da união, sua duração ou o patrimônio, poderá ser necessária uma ação de reconhecimento e dissolução de união estável.

Fotografias isoladas ou uma relação de namoro, por si sós, não definem a questão. Podem ser relevantes documentos como comprovantes de residência, contas conjuntas, contratos, declarações, dependência em plano de saúde, registros de viagens, testemunhas e provas da organização familiar e patrimonial.

Quais documentos devem ser reunidos?

A documentação varia conforme o caso, mas é recomendável separar:

  • Certidão de casamento atualizada ou documentos relativos à união estável;
  • Documentos pessoais dos envolvidos;
  • Certidões de nascimento dos filhos;
  • Comprovantes de residência;
  • Comprovantes de renda;
  • Extratos bancários relevantes;
  • Declarações de Imposto de Renda;
  • Matrículas de imóveis;
  • Documentos de veículos;
  • Contratos de financiamento;
  • Documentos de empresas e quotas sociais;
  • Comprovantes das despesas dos filhos;
  • Comprovantes de pagamentos de pensão;
  • Mensagens ou documentos que registrem acordos anteriores;
  • Provas relacionadas a situações de violência ou risco, quando existentes.

Organizar os documentos desde o início ajuda a compreender o patrimônio, demonstrar as necessidades dos filhos e evitar que informações importantes se percam.

Erros que podem prejudicar seus direitos

Durante a separação, alguns comportamentos podem aumentar o conflito e causar consequências jurídicas:

  • Assinar acordos sem compreender seus efeitos;
  • Ocultar, transferir ou vender bens para evitar a partilha;
  • Interromper a pensão sem decisão judicial;
  • Utilizar os filhos como mensageiros ou instrumentos de pressão;
  • Impedir a convivência familiar por causa de desentendimentos financeiros;
  • Fazer acusações sem provas;
  • Apagar mensagens e documentos importantes;
  • Expor detalhes do conflito nas redes sociais;
  • Confiar exclusivamente em promessas verbais;
  • Adiar a busca por orientação enquanto o patrimônio ou a segurança dos filhos estão em risco.

Acordos são importantes, mas precisam ser juridicamente seguros, claros e executáveis. Uma cláusula mal redigida pode gerar novos processos no futuro.

Perguntas frequentes sobre Direito de Família

Quem sai de casa perde o direito aos bens?

Não automaticamente. Sair da residência não significa renunciar à parte no patrimônio nem perder a guarda dos filhos. Entretanto, a data, o motivo, a posse do imóvel e as circunstâncias da saída podem produzir efeitos jurídicos específicos. Antes de tomar uma decisão definitiva, é recomendável analisar o caso.

A traição faz a pessoa perder todos os bens?

Não. A partilha é definida principalmente pelo regime de bens e pela forma de aquisição do patrimônio. A infidelidade, por si só, não retira automaticamente o direito à meação.

Posso impedir a convivência porque a pensão está atrasada?

Pensão e convivência familiar são questões juridicamente distintas. A cobrança deve ser feita pelos meios adequados, sem utilizar o filho como instrumento de pressão. Havendo risco real à criança, a situação deve ser levada imediatamente às autoridades e ao Judiciário.

Um acordo verbal sobre pensão é suficiente?

Acordos verbais geram insegurança e dificuldades de prova. O mais adequado é formalizar as condições judicialmente ou por instrumento juridicamente válido, conforme as características do caso.

Preciso contratar advogado para o divórcio?

Sim. A assistência jurídica é necessária tanto no processo judicial quanto no divórcio extrajudicial realizado em cartório.

Informação e planejamento reduzem conflitos

O Direito de Família não trata apenas do encerramento de relacionamentos. Ele busca organizar responsabilidades, proteger crianças e adolescentes, preservar direitos patrimoniais e oferecer segurança para o início de uma nova etapa.

Cada família possui uma história diferente. A solução adequada depende do regime de bens, da existência de filhos, das condições financeiras, do patrimônio, do nível de consenso e de possíveis situações de risco.

Buscar orientação antes de assinar documentos, interromper pagamentos, deixar o imóvel ou tomar medidas patrimoniais permite identificar alternativas mais seguras e evitar prejuízos difíceis de reparar.

Orientação em Direito de Família em Capim Grosso/BA

Se você enfrenta uma situação relacionada a divórcio, união estável, guarda, convivência, pensão alimentícia ou partilha de bens, a análise individualizada é essencial para identificar os caminhos juridicamente adequados.

Nota informativa

Este conteúdo possui caráter exclusivamente informativo e não substitui a análise jurídica individualizada.